Exames Médicos Ocupacionais - Grupo Moratti

Avaliação da saúde do trabalhador antes, durante e no fim da trajetória do profissional na empresa

Exame Admissional

Exame Periódico

Exame Demissional

Exame de Retorno ao Trabalho

Exames Médicos Ocupacionais

Os exames médicos ocupacionais são fundamentais para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a legislação que rege esses exames é regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR-7 estabelece os procedimentos obrigatórios em relação aos exames médicos ocupacionais, e os principais tipos são: 

Exame Admissional

Este exame é realizado antes do trabalhador assumir suas atividades na empresa. Ele tem o objetivo de avaliar se o candidato possui condições de saúde compatíveis com o trabalho que irá desempenhar.

Exame Periódico

Deve ser repetido periodicamente, de acordo com os prazos estipulados pela NR-7 e a natureza do trabalho exercido. Seu propósito é detectar possíveis alterações na saúde do trabalhador que possam estar relacionadas às atividades laborais.

Exame de Retorno ao Trabalho

Após uma ausência do trabalho por motivo de saúde, seja por doença ou acidente, o trabalhador deve passar por este exame antes de retornar às suas atividades. Ele visa avaliar se o colaborador está apto a retomar suas funções.

Exame de Mudança de Função

Caso o trabalhador seja transferido para uma função diferente daquela para a qual foi admitido, é necessário realizar este exame para verificar se ele está apto a exercer as novas atividades.

Exame Demissional

Realizado quando o trabalhador está encerrando seu vínculo empregatício com a empresa. Seu objetivo é avaliar o estado de saúde do empregado após o período de trabalho na organização.

Todos esses exames devem ser realizados por um médico do trabalho ou por um médico com especialização em medicina do trabalho. Os resultados e as avaliações devem ser registrados em prontuários médicos, garantindo a confidencialidade das informações e a segurança do trabalhador.

Além desses exames, a NR-7 também estabelece que a empresa deve manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que é um conjunto de procedimentos e ações que tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Isso inclui os exames mencionados, bem como outras atividades relacionadas à saúde ocupacional.

É importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações estipuladas pela NR-7 pode resultar em penalidades legais para a empresa. Portanto, é crucial que as organizações estejam em conformidade com essas regulamentações. 

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Sobre o Grupo Moratti

O Grupo Moratti é uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, composta por um corpo profissional experiente e qualificado. Com grande preocupação em oferecer soluções personalizadas, buscamos proporcionar o melhor atendimento, antecipar vulnerabilidades e promover as melhores práticas em saúde e segurança do trabalho. Atentos às necessidades de nossos clientes, nos dedicamos a um trabalho de qualidade, em uma abordagem de confiança e empenho em proporcionar boas soluções.

FAQ

Os tipos de exames médicos ocupacionais obrigatórios pela legislação brasileira são: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

A periodicidade recomendada para os exames médicos ocupacionais varia de acordo com a NR-7 e a natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador. Por exemplo, o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades, o periódico tem uma frequência anual ou conforme determinado pelo médico do trabalho, o de retorno ao trabalho deve ocorrer após afastamento superior a 30 dias, entre outros.

O PCMSO é um conjunto de procedimentos e ações que tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Ele inclui os exames médicos ocupacionais, além de outras atividades relacionadas à saúde ocupacional, como a realização de avaliações clínicas e elaboração de prontuários médicos.

Se um funcionário não for considerado apto em um exame médico ocupacional, o empregador deve avaliar a situação junto ao médico do trabalho. Dependendo do caso, pode ser necessário realocar o trabalhador para uma função compatível com sua condição de saúde ou oferecer tratamento médico adequado.

A recusa de um funcionário em realizar um exame médico ocupacional pode ser considerada uma infração e está sujeita a penalidades. A empresa deve orientar o trabalhador sobre a importância desses exames e, se necessário, buscar orientação legal sobre como proceder.

A empresa é responsável por garantir a confidencialidade dos resultados dos exames médicos ocupacionais. Os dados de saúde dos trabalhadores devem ser tratados com sigilo e só podem ser compartilhados com a autorização expressa do empregado ou quando exigido por lei.

Sim, o não cumprimento das obrigações relacionadas aos exames médicos ocupacionais pode resultar em penalidades legais para a empresa, incluindo multas e outras sanções administrativas.

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