Avaliação da saúde do trabalhador antes, durante e no fim da trajetória do profissional na empresa
Os exames médicos ocupacionais são fundamentais para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a legislação que rege esses exames é regulamentada pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR-7 estabelece os procedimentos obrigatórios em relação aos exames médicos ocupacionais, e os principais tipos são:
Todos esses exames devem ser realizados por um médico do trabalho ou por um médico com especialização em medicina do trabalho. Os resultados e as avaliações devem ser registrados em prontuários médicos, garantindo a confidencialidade das informações e a segurança do trabalhador.
Além desses exames, a NR-7 também estabelece que a empresa deve manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que é um conjunto de procedimentos e ações que tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Isso inclui os exames mencionados, bem como outras atividades relacionadas à saúde ocupacional.
É importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações estipuladas pela NR-7 pode resultar em penalidades legais para a empresa. Portanto, é crucial que as organizações estejam em conformidade com essas regulamentações.
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Os tipos de exames médicos ocupacionais obrigatórios pela legislação brasileira são: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
A periodicidade recomendada para os exames médicos ocupacionais varia de acordo com a NR-7 e a natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador. Por exemplo, o exame admissional deve ser realizado antes do início das atividades, o periódico tem uma frequência anual ou conforme determinado pelo médico do trabalho, o de retorno ao trabalho deve ocorrer após afastamento superior a 30 dias, entre outros.
O PCMSO é um conjunto de procedimentos e ações que tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Ele inclui os exames médicos ocupacionais, além de outras atividades relacionadas à saúde ocupacional, como a realização de avaliações clínicas e elaboração de prontuários médicos.
Se um funcionário não for considerado apto em um exame médico ocupacional, o empregador deve avaliar a situação junto ao médico do trabalho. Dependendo do caso, pode ser necessário realocar o trabalhador para uma função compatível com sua condição de saúde ou oferecer tratamento médico adequado.
A recusa de um funcionário em realizar um exame médico ocupacional pode ser considerada uma infração e está sujeita a penalidades. A empresa deve orientar o trabalhador sobre a importância desses exames e, se necessário, buscar orientação legal sobre como proceder.
A empresa é responsável por garantir a confidencialidade dos resultados dos exames médicos ocupacionais. Os dados de saúde dos trabalhadores devem ser tratados com sigilo e só podem ser compartilhados com a autorização expressa do empregado ou quando exigido por lei.
Sim, o não cumprimento das obrigações relacionadas aos exames médicos ocupacionais pode resultar em penalidades legais para a empresa, incluindo multas e outras sanções administrativas.